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DOC. 220.2171.2162.6141

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Ofensa ao CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 8º. Alegada inobservância da coisa julgada. Critérios para o cumprimento do título judicial. Análise. Inviabilidade. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem consignou que a forma de cálculo da vantagem intitulada «Complementação Salarial» já foi definida no Título Executivo e nos Agravos de Instrumento interpostos no âmbito do Cumprimento de Sentença de origem, razão pela qual não haveria espaço para invocação da Lei 12.716/2012 no alvitre de implementação do julgado, ao contrário do que decidido pelo d. Juízo da Execução na decisão de primeira instância agravada. Rever tal entendimento demandaria, necessariamente, amplo reexame da matéria fático probatória, procedimento vedado em sede de recurso especial, ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial».

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