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DOC. 220.2171.2965.9792

STJ. Processo civil. Ação rescisória. Procedimento licitatório. Sanção administrativa. Erro de fato. Irrelevância para o resultado do julgamento. Improcedência.

1 - Não se admite o ajuizamento de ação rescisória, com base no CPC/2015, art. 966, VII, quando o erro de fato apontado pela parte autora não é determinante para a desconstituição do julgado, ficando incólumes outros fundamentos suficientes, por si só, para a manutenção da decisão impugnada.

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