STJ. Tributário. Contribuição ao Senar. Responsabilidade tributária. Previsão legal. Ausência.
1 - «A referida exigência, de retenção pelo adquirente, no regime de substituição tributária, do valor da contribuição para o Senar, instituído por Decreto, se apresenta indevida porque vai de encontro à previsão contida no CTN, art. 121, parágrafo único, II e o CTN, art. 128, que condicionam a instituição da substituição tributária à edição de Lei em sentido formal». (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro francisco falcão, segunda turma, julgado em 01/12/2020, DJE 07/12/2020). Incidência da Súmula 83/STJ.
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