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DOC. 220.2211.1883.6816

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo. Irresignação da parte embargante.

1 - Nos termos da orientação jurisprudencial adotada por esta Colenda Corte, «a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista na Lei 11.101/2005, art. 6º, caput, e Lei 11.101/2005, art. 52, III, ou a novação a que se refere a Lei 11.101/2005, art. 59, caput, por força do que dispõe a Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º» (AgInt no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 02/03/2021, DJe 09/03/2021)».

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