STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prescrição. Negativa de seguimento do recurso especial com fundamento no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Nova análise da questão. Impossibilidade. Competência exclusiva, e em caráter definitivo, da corte a quo para a realização do juízo de adequação. Nulidade das CDAs. Inadmissão do especial baseado no enunciado da Súmula 7/STJ. Impugnação genérica. Aplicação dos arts. 253, I, do RISTJ e CPC/2015, art. 932, III, e da Súmula 182/STJ. Aferição dos requisitos de validade das CDAs. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.
1 - Não cabe ao STJ proceder a novo exame da controvérsia quando a Corte a quo nega seguimento ao recurso especial com fundamento CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Isso porque incumbe exclusivamente à instância ordinária realizar, em caráter definitivo, o juízo de adequação do caso ao entendimento firmado sob o rito dos repetitivos. Precedentes.
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