STJ. Habeas corpus. Processo penal. Roubo. Nulidade. Reconhecimento fotográfico. CPP, art. 312. Necessidade de meros indícios suficientes de autoria. Ilegalidade não reconhecida. Ordem denegada.
1 - Não se desconhece o entendimento desta Sexta Turma de que «o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020).
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