STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lei 8.176/1991, art. 2º (produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à união, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo). Lei 9.605/1998, art. 55 (executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida). Pleito de absolvição. Fundamentos autônomos não impugnados. Súmula 283/STF. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Na espécie, o agravante deixou de infirmar, nas razões do recurso especial, os fundamentos pelos quais o Tribunal de origem entendeu que ele efetivamente praticou os delitos referenciados. Ademais, consoante reza a Súmula 283/STF, aplicável aos recursos especiais por analogia, «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles».
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