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DOC. 220.3140.4599.8504

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Pleito absolutório por nulidade no reconhecimento realizado pela vítima. Necessidade de reexame do conteúdo fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem entendeu que o conjunto probatório dos autos, produzido sob o crivo do contraditório, mostrou-se robusto o suficiente para dar suporte ao édito condenatório, ainda que tenha havido eventual inobservância de formalidades do CPP, art. 226. Para rever esse entendimento, com o fim de absolver o acusado, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. A referida vedação encontra respaldo na Súmula 7/STJ, verbis: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial». 1.1. No caso em tela, sequer o agravante nega que estava no local dos fatos, eis que apenas sustenta não ter aderido à conduta do corréu.

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