STJ. Habeas corpus. Juntada extemporânea da decisão de interceptação telefônica. Ausência de prejuízo. Meio de prova legalmente autorizado. Conversas citadas na denúncia. Mídias e transcrições disponibilizadas à defesa, antes da sentença. Validade da prova encontrada fortuitamente. Habeas corpus denegado.
1 - Em conformidade com o CPP, art. 563, nenhuma nulidade será declarada se não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A prova do dano pode ser evidente e ser reconhecida por mero raciocínio lógico, quando violadas garantias que impactam substancialmente o devido processo legal, mas é sempre necessária para a sanção de invalidade.
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