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DOC. 220.3221.1589.6501

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Ocorrência.

1 - De acordo com o entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, interrompida a prescrição, in casu, pelo despacho ordenatório da citação (CTN, art. 174, parágrafo único, I, com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005) , a sua contagem somente volta a correr, agora na modalidade intercorrente, depois de esgotado o prazo de um ano da intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço informado, referente à automática suspensão do processo.

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