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DOC. 220.3241.1519.0174

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Contrato de prestação de serviços. Créditos. Prescrição. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Microtur Transportadora Turística Ltda. contra o Prefeito do Município de Itu objetivando anular a decisão que indeferiu o pedido de pagamento de crédito relativo a contrato de prestação e serviços de ambulâncias, por ocorrência da prescrição. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravado para negar provimento ao recurso especial.

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