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DOC. 220.3241.1721.1700

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Inexistência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e. Julgado devidamente fundamentado. Alegação de omissão quanto ao pedido de retirada de pauta de julgamento virtual. Pedido que não traz, em si, nenhum prejuízo processual à parte. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Na esteira da jurisprudência da Segunda Seção do STJ, considera-se precluso o pedido de retirada de recurso do plenário virtual formulado pela parte somente após a publicação da respectiva pauta de julgamento. Além disso, a oposição ao julgamento virtual prevista no art. 184-D, parágrafo único, do RISTJ há de ser acompanhada de argumentação idônea, a bem evidenciar efetivo prejuízo ao direito de defesa da parte, o que não se verificou no caso. Precedentes.

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