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DOC. 220.3251.1639.0659

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. ICMS. Serviços de comunicação propriamente ditos. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - A decisão embargada concluiu que o STJ firmou jurisprudência «no sentido de que é inexigível o ICMS sobre os atos preparatórios ou de natureza acessória do serviço de telecomunicação» (AgRg no Ag 1.108.510, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 01/7/2009) e de que a Corte a quo, lastreada em elementos probatórios, entendeu que, ao contrário do que afirma a parte embargante, não se trata, in casu, de serviços preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação, mas sim de «serviços de comunicação propriamente ditos» (fl. 465, e/STJ). Dessa forma, a alteração do que foi decidido na origem demanda reincursão no contexto fático dos autos, o que não se admite nesta estreita via recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

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