STJ. Recurso especial. Roubo. Reconhecimento pessoal realizado na fase judicial. Observância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Ilegalidade. Ausência. Majorante do emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia do artefato. Prova testemunhal.
1 - A Sexta Turma desta Corte, no julgamento do HC Acórdão/STJ, em 27/10/2020, superou o entendimento, até então prevalente, de que o procedimento de reconhecimento pessoal, previsto no CPP, art. 226, constitui «mera recomendação», cuja inobservância não induziria à nulidade.
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