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DOC. 220.3291.1808.8750

STJ. Recurso especial. Roubo. Reconhecimento pessoal realizado na fase judicial. Observância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Ilegalidade. Ausência. Majorante do emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia do artefato. Prova testemunhal.

1 - A Sexta Turma desta Corte, no julgamento do HC Acórdão/STJ, em 27/10/2020, superou o entendimento, até então prevalente, de que o procedimento de reconhecimento pessoal, previsto no CPP, art. 226, constitui «mera recomendação», cuja inobservância não induziria à nulidade.

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