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DOC. 220.3295.2775.2113

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO GENÉRICO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. INDENIZAÇÃO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MULTA DO CLT, art. 477. MULTAS NORMATIVAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a Súmula 126/TST quanto aos temas «devolução de descontos», «indenização - estabilidade provisória» e «multa do CLT, art. 477". Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, que «o recurso de revista e agravo de instrumento interpostos pela agravante observaram todos os pressupostos de admissibilidade". Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º.

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