STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento contra despacho que, em cumprimento de sentença, determina o pagamento ou a apresentação de impugnação. Sem conteúdo decisório. Não cabimento de recurso. Entendimento do tribunal de origem em consonância com julgado do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Não conhecimento do especial. Agravo interno improvido.
I - Na origem trata-se de agravo de instrumento movido pelo Estado do Maranhão contra despacho que determinou o pagamento ou a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença movido pela Associação dos Servidores Públicos Militares Estaduais do Maranhão - ASSEPMMA - PM/BM, decorrente do trânsito em julgado de ação coletiva. No Tribunal, o despacho foi mantido, sob o entendimento de que o ato judicial que determina a intimação da parte para cumprir a sentença não possui conteúdo decisório. No STJ, não se conheceu do recurso especial, por decisão monocrática de minha lavra, aplicando a Súmula 7/STJ, Súmula 211/STJ, Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ, além de afastar a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.
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