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DOC. 220.3311.1980.0172

STJ. Direito administrativo. Processual civil. Agravo interno em pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Servidor público. Pensão por morte. Prescrição de trato sucessivo. Agravo interno da entidade previdenciária não provido.

1 – O pedido de concessão do benefício de pensão por morte deve ser tratado como relação de trato sucessivo, que atende necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível. Assim, a concessão inicial do benefício poderá ser solicitada a qualquer tempo, e somente existirá prescrição do fundo de direito se não for ajuizada ação nos cinco anos posteriores à ciência do respectivo indeferimento administrativo, se houver (PUIL. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, Primeira Seção, DJE 06/04/2021).

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