STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Execução de medida socioeducativa. Internação. Continuidade. Lei 12.594/2012. Audiência de reavaliação. Faculdade da autoridade judiciária. Ilegalidade. Ausência.
1 - Tem entendido esta Corte que a audiência de reavaliação das medidas socioeducativas, prescrita na Lei 12.594/2012, art. 42 e Lei 12.594/2012, art. 43, é facultada à autoridade judiciária, ou seja, somente será realizada caso a entenda imprescindível ao deslinde do procedimento, o que não ocorreu no presente feito, pois a continuidade da medida de internação foi «fundamentada na prática de novas condutas correspondentes a fatos criminosos», de acordo com o relatório psicossocial.
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