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DOC. 220.4041.1574.9698

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fornecimento de medicamento. Extinção sem Resolução do mérito. Perda de objeto. Causa superveniente. Honorários advocatícios suportados por quem deu causa à instauração do processo. Princípio da causalidade. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação proposta em face do Estado de Minas Gerais visando o fornecimento de medicamento. Em primeira instância, o processo foi julgado extinto sem resolução do mérito, por perda superveniente de objeto, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. Interposta apelação pelo Estado, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso, para isentar o Apelante do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

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