STJ. Habeas corpus. Processual penal. Insurgência contra acórdão transitado em julgado. Manejo do writ como revisão criminal. Descabimento. CF/88, art. 105, I, e. Ausência de ilegalidade patente apta a ensejar a concessão da ordem, de ofício. Writ não conhecido.
1 - O Paciente, que possui foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça (Defensor Público estadual), foi condenado como incurso no CP, art. 171, caput, à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como à perda do cargo público ocupado. Os embargos de declaração opostos do acórdão que julgou procedente a notícia-crime não foram conhecidos por intempestividade. A Defesa opôs novos aclaratórios que restaram rejeitados. Em seguida, interpôs o recurso especial, que restou inadmitido pelo Tribunal de Justiça de origem porque firmado por advogada não mais habilitada nos autos, sendo, então, determinada a certificação do trânsito em julgado, considerando a não interposição de recursos pelo Defensor Público representante do Réu. A revisão criminal impugnando a decisão que não conheceu do apelo raro não foi conhecida.
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