STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Denúncia que descreve a conduta dos recorrentes.
1 - A denúncia, à luz do disposto no CPP, art. 41, deve conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, bem como, quando necessário, o rol de testemunhas.
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