Carregando…

DOC. 220.4120.1395.2116

STJ. Previdenciário. Pensão por morte. Mãe. Dependência econômica não comprovada. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem consignou (fl. 193, e/STJ): « Na espécie, conquanto tenham sido trazidos documentos a título de prova material, não houve produção de prova oral, a embasar as alegações expendidas na exordial. Deveras, como visto, a vindicante foi intimada a manifestar-se sobre a contestação autárquica, bem como para especificar as provas que pretendia produzir (id. 15534653), quedando-se inerte. Sobreveio, então, pronunciamento jurisdicional que julgou improcedente o pedido. Em seu recurso, requer a parte apelante a reforma da sentença e, por conseguinte, a concessão do benefício de pensão por morte. Assim, nos termos do CPC/1973, art. 373, I, não logrou a autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, visto que os documentos coligidos a título de prova material não são suficientes, por si só, para comprovação da dependência econômica exigida à concessão do benefício previdenciário almejado».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito