STJ. Processo civil. Administrativo. Funcionário público. Educador social. Óbito durante desempenho de função pública. Reconhecimento do dever de indenização às parentes da vítima. Recurso especial. Necessidade de reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso inadmitido. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por acidente de trabalho ajuizada por parentes de funcionário público, educador social, contra a Fundação de Assistência Social de Caxias, em virtude de óbito do funcionário enquanto desempenhava suas funções durante excursão com crianças e adolescentes assistidos. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para reconhecer o dever de indenizar.
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