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DOC. 220.4181.1252.1810

STJ. Processo civil. Administrativo. Funcionário público. Educador social. Óbito durante desempenho de função pública. Reconhecimento do dever de indenização às parentes da vítima. Recurso especial. Necessidade de reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso inadmitido. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por acidente de trabalho ajuizada por parentes de funcionário público, educador social, contra a Fundação de Assistência Social de Caxias, em virtude de óbito do funcionário enquanto desempenhava suas funções durante excursão com crianças e adolescentes assistidos. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para reconhecer o dever de indenizar.

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