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DOC. 220.4191.2500.6143

STJ. Processual civil. Recurso especial. Intimação eletrônica. Primeiro dia útil seguinte a feriado. Suspensão de prazos. CPC/2015, art. 220. Contagem. Intempestividade. Pje. Prazo sugerido. Confirmação. Necessidade.

1 - A Lei 5.010/1966, art. 62, I trata o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro como feriado na Justiça Federal, cuidando-se, pois, de dias não úteis, de modo a considerar realizada a intimação no primeiro dia útil subsequente, conforme inteligência da Lei 11.419/2006, art. 5º, § 1º.

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