Carregando…

DOC. 220.4191.2892.8725

STJ. Processual civil. Juizado especial. Competência. Litisconsórcio ativo facultativo. Valor individual. Observância.

1 - O Tribunal de origem decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que: (a) «a competência é definida pelo momento do registro ou distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ocorridas posteriormente, consoante o CPC/2015, art. 43» (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 06/10/2020); e que (b) em se tratando de litisconsórcio facultativo, a fixação da competência dos Juizados Especiais deve observar o valor de cada autor, individualmente, e não o valor global da demanda.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito