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DOC. 220.4271.1378.0375

STJ. Tributário. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Isenção. Período.

1 - A Súmula 556/STJ enuncia: «É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pela Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, b, na redação anterior a que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995».

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