STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. IRPJ e CSLL. Redução das bases de cálculo. Benefício fiscal. «serviços hospitalares». Conceito. Entendimento pacificado pela Primeira Seção. Alteração legislativa. Requisitos quanto à forma da sociedade empresária e quanto às normas da anvisa. Acórdão cuja conclusão não pode ser alterada sem exame de prova. Inadmissibilidade.
1 - Conforme definido pela Primeira Seção, em abril de 2009, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, a Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a», explicitamente, concede o benefício fiscal de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa. Por isso, devem-se entender como "serviços hospitalares» aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, excluídos os serviços de consultas médicas, que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos. A decisão, expressamente, ressalvou o fato de a controvérsia ser solucionada com apoio na Lei 9.249/1995, antes da edição da Lei 11.727/2008.
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