STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Reconhecimento fotográfico. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Suporte probatório insuficiente. Certeza não demonstrada. Nulidade reconhecida. Recurso não provido.
1 - Ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção deste STJ alinharam a compreensão de que «o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa» (HC Acórdão/STJ, desta Relatoria, DJe 3/5/2021).
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