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DOC. 220.4291.1996.1520

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Reconhecimento fotográfico. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Suporte probatório insuficiente. Certeza não demonstrada. Nulidade reconhecida. Recurso não provido.

1 - Ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção deste STJ alinharam a compreensão de que «o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa» (HC Acórdão/STJ, desta Relatoria, DJe 3/5/2021).

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