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DOC. 220.5031.2611.1716

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Honorários contratuais firmados com o sindicato. Retenção pelo escritório de advocacia. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade. Acórdão do tribunal de origem alinhado ao entendimento desta corte superior. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Consonante entendimento firmado por este egrégio Superior Tribunal de Justiça, o contrato celebrado exclusivamente entre o sindicato e o advogado não vincula os filiados, em face da ausência da relação jurídica contratual entre estes e o advogado e, ainda, a retenção sobre o montante da condenação do que lhe cabe por força de honorários contratuais só é permitida com a apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados, nos temos da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, ou, ainda, com a autorização deles para tanto. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MANOEL ERHARDT - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO, PRIMEIRA TURMA, DJe 6/8/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 30/9/2020 - sem destaques no original; AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe10.4.2019.

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