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DOC. 220.5031.2938.6431

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Revisão de decisão que defere ou indefere liminar. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Organismo internacional. Competência absoluta. Justiça Federal. CF/88, art. 109, II. Não provimento.

1 - Esta Corte Superior, em sintonia com o disposto na Súmula 735/STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, por não representar pronunciamento definitivo, mas provisório, a respeito do direito afirmado na demanda, sujeito a modificação a qualquer tempo.

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