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DOC. 220.5041.2148.2305

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Conselhos de fiscalização profissional. Natureza jurídica de autarquias. Regime de contratação de seus empregados. Controvérsia dirimida com base em fundamento constitucional. Recurso extraordinário não interposto. Súmula 126/STJ. Agravo interno do particular desprovido.

1 - A Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou que «a contratação de empregados pelo regime celetista - ao menos por ora - tem lastro na Lei 9.649/1998, art. 58, § 3º, que não foi declarado inconstitucional e é objeto da ADC 36 (ainda pendente de apreciação), isso sem considerar a peculiaridade da situação jurídica dos conselhos de fiscalização profissional, que são mantidos com recursos próprios, não recebem subvenções ou transferências à conta da União, não se submetem à supervisão ministerial e são representados judicialmente por um corpo de advogados próprio. A propósito do tema, é de se ressaltar que as decisões proferidas pelo STF, que, em 07/11/2002, reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 9.649/1998, art. 58, caput e §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º (ADI Acórdão/STF), e, em 02/08/2007, suspendeu a vigência do caput da CF/88, art. 39, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998 (ADI Acórdão/STF) - não declararam, com efeitos vinculantes, a invalidade das leis anteriores (...) «.

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