STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Nulidades. Ofensa ao CPP, art. 478, II. Não ocorrência. Silêncio do acusado. Mera referência. Quesitação no Júri. Irregularidades. Ausência de impugnação imediata. Preclusão. Existência de fundamentos suficientes para a manutenção do acórdão. Não abrangência de todos pelo recurso. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo desprovido.
1 - «A menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo, no Plenário do Tribunal do Júri, é procedimento vedado pelo CPP, art. 478, II. No entanto, a mera referência ao silêncio do acusado, sem a exploração do tema, não enseja a nulidade. Na hipótese, não é possível extrair dos elementos constantes dos autos se houve ou não a exploração, pela acusação em plenário, do silêncio do réu em seu desfavor (HC Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 27/8/2019) (AgRg no AREsp. 1558779, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 19/12/2019) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 27/11/2020)» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe 31/8/2021).
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