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DOC. 220.5131.2598.6362

STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso mantida. CPC/2015, art. 220. Inaplicabilidade para os processos criminais. Inexistência de suspensão do prazo. Recurso inadmitido. Agravo desprovido.

1 - «Aos processos criminais não se aplica o disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, em razão da especialidade das disposições previstas no CPP, art. 798, caput e § 3º, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro (...)» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, DJe 17/12/2020).

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