STJ. Tributário. CSLL e IRPJ. Rendimentos de aplicação financeira. Atualização monetária. Incidência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.
1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia, hipótese dos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
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