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DOC. 220.5271.2797.4642

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Pleitos de absolvição ou desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Incidência. Dosimetria da pena. Primeira e segunda fases. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Minorante. Réu reincidente. Inaplicabilidade. Pena de multa. Isenção. Falta de previsão legal. Recorrer em liberdade. Ausência de interesse recursal.

1 - As instâncias de origem reconheceram a existência de elementos de prova suficientes para embasar o decreto condenatório, pela prática do crime de tráfico de drogas. Assim, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado, de modo a absolver ou desclassificar a conduta para a Lei 11.343/2006, art. 28, exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF).

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