STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubos majorados e associação criminosa armada. Reconhecimento fotográfico ou pessoal. Inobservância do disposto no CPP, art. 226. Condenação fundamentada em outras provas. Absolvição. Súmula 7/STJ. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Agravante do CP, art. 61, II, «h». Delito complexo. Desnecessidade de subtração de bem pertencente à criança, sendo suficiente para a incidência da agravante que ela sofra os efeitos da violência ou da grave ameaça. Ausência de violação à Súmula 443/STJ. Concurso formal impróprio. Afastamento. Revolvimento fático probatório. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. Tal entendimento foi acolhido pela Quinta Turma desta Corte, no julgamento do Habeas Corpus Acórdão/STJ, de minha relatoria, em sessão de julgamento realizada no dia 27/4/2021.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito