STJ. Conflito de competência. Previdenciário. Beneficiário previdenciário. Competência Justiça Federal comum. Pedido e causa de pedir.
I - A Justiça Estadual é competente para processar e julgar as demandas relativas a acidente de trabalho, mas também aquelas que discutem as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste e cumulação), porquanto a CF/88, art. 109, I não fez qualquer ressalva a respeito.
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