STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, II e IV. Tribunal do Júri. Absolvição. Negativa de autoria. Reconhecimento de legítima defesa. Recurso ministerial provido sob o fundamento de que a decisão foi contrária à prova dos autos (CPP, art. 593, III, «d»). Submissão a novo Júri. Possibilidade. Soberania dos vereditos. Inexistência de ofensa. Contrariedade à prova dos autos reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão que demanda reexame de provas inviável em sede de habeas corpus. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, na hipótese de insurgência prevista no CPP, art. 593, III, «d», ao órgão recursal se permite, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes da Corte Popular, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 01/2/2019).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito