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DOC. 220.6021.2331.8896

STJ. agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processo civil. Cumprimento de sentença. Inexistência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Nulidade do processo desde a citação. Ausência de suspeita de ocultação do executado. Afastamento da modalidade por hora certa. Citação por edital. Esgotamento. Reexame. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação do CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional 2 - Reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que se mostra impossível ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula 7/STJ.

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