STJ. processual civil. Tributário. IPTU. Embargos à execução fiscal. Acolhimento. Extinção da execução. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Propriedade do imóvel. Existência de omissão acerca da controvérsia. Devolução dos autos à corte de origem. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Embargos dedeclaração. Inexistência de omissão.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por companhias estaduais prestadoras de serviço público de transporte à execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro para cobrança de débitos de IPTU. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para acolher os embargos e extinguir a execução fiscal. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que se manifeste especificamente sobre as questões articuladas nos declaratórios.
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