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DOC. 220.6071.2218.3179

STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Nexo de causalidade. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Súmula 284/STF. Ausência de similitude fática. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem manteve o reconhecimento de que, em que pese ser prescindível a aferição do elemento culpa, uma vez que a responsabilidade estatal no caso é objetiva, houve falha da Administração na emissão da guia de levantamento dos valores depositados em conta judicial, o que possibilitou o levantamento da importância por terceiro fraudador. Por outro lado, a Corte local, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu, com base na análise do caso concreto, que não houve nexo causal entre o dano e o comportamento do Banco do Brasil, seja na condição de depositário judicial dos valores ou com base no CDC. Asseverou, ainda, que o banco não dispunha de meios para não cumprir a decisão judicial e que a fraude «se iniciou com a retirada da guia na Unidade Cartorária através de uma autorização possivelmente falsificada, embora estivesse com selo de autenticação da advogada dos embargantes". Justamente por esse motivo é que não se vislumbrou, na espécie, a ocorrência de fortuito interno, uma vez que a suposta fraude não foi praticada no âmbito da operação bancária, mas da Unidade Cartorária, o que justifica a distinção em relação aos precedentes que deramorigem à Súmula 479/STJ.

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