STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Reconhecimento pessoal. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Suporte probatório insuficiente. Certeza não demonstrada. Nulidade reconhecida.
1 - No julgamento do HC 598.886/SC, da relatoria do Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, decidiu a Sexta Turma, revendo anterior interpretação, que se «determine, doravante, a invalidade de qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o CPP, art. 226, sob pena de continuar-se a gerar uma instabilidade e insegurança de sentenças judiciais que, sob o pretexto de que outras provas produzidas em apoio a tal ato - todas, porém, derivadas de um reconhecimento desconforme ao modelo normativo - autorizariam a condenação, potencializando, assim, o concreto risco de graves erros judiciários".
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