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DOC. 220.6211.2369.6507

STJ. agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Absolvição que se mostra devida. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido art. constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.

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