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DOC. 220.6211.2504.1847

STJ. agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Contravenção de perturbação da tranquilidade. Art. 65 do Decreta Lei 3.688/1941. Pretensa nulidade pela ausência de intimação quanto a despacho proferido na origem. Matéria decidida em habeas corpus. Perda de objeto. Recurso prejudicado no ponto. Alegação de abolitio criminis. Princípio da continuidade normativo-típica. Precedentes. A representação é ato que dispensa maiores formalidades. Vontade da vítima presente nos autos. Suposta afronta a dispositivo constitucional. Inviabilidade de análise na via do recurso especial. Alegação de contrariedade ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Afronta aos arts. 489, § 1º, II, III e IV, 1.022 e 1.025 do CPC. Inexistente. Inépcia da denúncia. Sentença condenatória. Superveniência. Questão prejudicada. Teses de afronta à ampla defesa pelo indeferimento de perguntas à vítima e de produção de prova técnica; incidência do princípio da consunção; e de absolvição por insuficiência probatória e ausência de dolo. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A alegação de nulidade por falta de intimação quanto ao despacho do relator do feito no Tribunal a quo acerca do pedido pelo reconhecimento da abolitio criminis está prejudicada, pois foi apreciada nos autos do AgRg nos EDcl no HC 702.392/DF, de minha relatoria.

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