STJ. recurso especial. Processual penal. Roubo qualificado pela prática delitiva contra idoso. Pleito de absolvição por vício no reconhecimento do réu. Alegada desconformidade com o CPP, art. 226. Inocorrência. Condenação firmada em outras provas judiciais e pelas inquisitivas corroboradas em juízo. Recurso especial conhecido e desprovido.
1 - A Sexta Turma do STJ sedimentou o entendimento de que «[o] reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.» (HC 598.886/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020).
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