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DOC. 220.6211.2987.8431

STJ. recurso especial. Usurpação de recurso mineral da União. Exclusão da majorante referente à continuidade delitiva em sede de julgamento de apelação. Pleito de restabelecimento da causa de aumento. Dissídio jurisprudencial acerca do caráter permanente ou instântaneo do crime sob exame (modalidade usurpação por exploração). Delito que envolve a prática de múltiplas condutas, além da extração em si. Circunstâncias fáticas que indicam que a consumação se prolongou no tempo.

1 - O crime tipificado na Lei 8.176/1991, art. 2º, na modalidade de usurpação de matérias-primas pertencentes à União (por exploração), envolve a prática de múltiplas condutas que vão além da extração em si, sendo possível cogitar de prolongamento da consumação mesmo que diante da extração interrompida, mas com manutenção de maquinário e de estrutura visando o transporte, beneficiamento e retomada futura da atividade extrativa em curto prazo.

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