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DOC. 220.6231.1488.9105

STJ. recursos especiais. Direito civil e processual civil. Saúde suplementar. Plano de saúde coletivo. Modalidade de autogestão. Controvérsia acerca da validade de pontual reajuste realizado em 2015. Reconhecimento pela corte a quo do respaldo atuarial do reajuste. Improcedência do pedido formulado na ação coletiva. Impossibilidade de condenação da associação ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Ausência de má-fé. Incidência da Lei 7.347/85, art. 18 mesmo sob a vigência do CPC/2015.

I - RECURSO ESPECIAL DA GEAP: 1.1. Quis o legislador, na Lei 7.347/85, art. 18, evitar que eventual sucumbência dos legitimados ativos à ação coletiva constituísse obstáculo à defesa dos direitos dos substituídos, afastando, assim, nahipótese de improcedência, a sua condenação em honorários de advogado, custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé. 1.2. A referida norma não se fez alterada pelo CPC/2015, que, assim, remanesce a disciplinar, modo genérico, os ônus de sucumbência, sem invadir o regime especial de custas, despesas processuais e honorários definido na lei especial a regular o microssistema coletivo. 1.3. Escorreita a conclusão do Tribunal local ao reconhecer que, mesmo sob a vigência do CPC/2015, em sede de ações coletivas, não é cabível a condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais na forma da Lei 7.347/85, art. 18.

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