STJ. processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Agravo contra decisão monocrática da presidência do STJ. Deficiência de fundamentação e ausência de impugnação específica. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Multa do § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) o Tribunal de origem considerou o Agravo Interno interposto na origem manifestação improcedente pelo seguinte motivo: «ao insistir na revisão de cálculos de precatórios pagos, rediscutindo questões preclusas, o que fere a coisa julgada, esvazia o primado da segurança jurídica e põe de lado, a toda evidência, a cooperação de uma prestação jurisdicional em tempo razoável"; b) na hipótese dos autos, todavia, a parte recorrente limitou-se a defender a tese de que visou fazer valer precedente do STF, sem impugnar especificamente o fundamento de que a interposição do Agravo Interno no caso é abusiva, na medida em que visa rediscutir critério de cálculos de precatório pago, violando os princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo; c) a parte recorrente, além de ter apresentado fundamentos dissociados do que foi decidido no acórdão recorrido, não atacou fundamento suficiente à manutenção do julgado, atraindo a incidência dos óbices previstos nas Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia; d) é inviável a abertura desta via especial para a discussão acerca da justiça na aplicação da multa por litigância de má-fé, por ser necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é obstado pela Súmula 7/STJ.
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