STJ. processual civil e administrativo. Inexigibilidade de licitação. Lei 8.666/1993, art. 25, II e II. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame das provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Na inicial, o Ministério Público do Rio de Janeiro questiona a celebração de contratos com a Liesa - Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, tendo por objeto a realização do desfile das escolas de samba do Grupo Especial do Rio de Janeiro, nos anos de 2007 e 2008, respectivamente, sob a justificativa de inexigibilidade de licitação, na forma do Lei 8.666/1993, art. 25, II e II. Relata, contudo, que, dentre os diversos serviços contratados, estão compreendidos alguns em que não se exige notória especialização, como «construção, montagem e desmontagem dos camarotes, divisórias, pavilhão da imprensa e cabines de rádio (construções temporárias), sonorização e geradores, reboques, empilhadeiras, guindastes econtainers, etc», razão pela qual o contrato seria nulo.
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