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DOC. 220.6231.1798.2451

STJ. processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. crédito presumido de ICMS. Exclusão das bases de cálculo do irpj e da CSLL. Aplicação de entendimento firmado pela seção de direito público do STJ (EREsp 1.517.492/PR). Questão análoga analisada pelo STF sob o rito da repercussão geral. Princípio federativo. Inexistência de omissão. embargos de declaração da fazenda nacional rejeitados.

1 - O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previsto no CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Com efeito, o acórdão recorrido registrou, expressamente, que a Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 1.517.492/PR, decidiu que os créditos presumidos de ICMS não compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL, por representar interferência da União na política fiscal adotada por Estado-membro, configurando ofensa ao princípio federativo e à segurança jurídica. Ficou, também, consignado que a inovação legislativa promovida pela Lei Complementar 160/2017, no sentido de enquadrar o incentivo fiscal como subvenção de investimento, não alterou o referido entendimento.

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